criança

Evinis Talon

Câmara: Comissão aprova projeto que proíbe condenado por crime sexual de trabalhar com crianças

08/12/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: Comissão aprova projeto que proíbe condenado por crime sexual de trabalhar com crianças

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), proposta que proíbe o condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes de exercer profissão relacionada a esse público.

O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou parecer favorável ao substitutivo da então Comissão de Seguridade Social e Família (hoje desmembrada nas comissões de Saúde e de Previdência) ao Projeto de Lei 6477/19, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).

O texto modifica o Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a proibição do exercício de atividade profissional que seja vinculada a esse grupo.

A regra vale para atividades remuneradas ou não e para condenações pelos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com um boletim divulgado pelo Ministério da Saúde neste ano, no período de 2015 a 2021 foram notificados 83.571 casos de violência sexual contra crianças e 119.377 contra adolescentes, totalizando 202.948 casos.

Segundo Diego Garcia, os ambientes onde as crianças e adolescentes convivem, como as escolas, são elementos fundamentais para “o enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil, na medida em que podem auxiliar nos processos de identificação e de denúncia desses delitos, além de funcionarem como instrumentos de prevenção”.

“É de singular importância e necessidade que se proíba as pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil de exercer funções relacionadas aos cuidados legais e à instrução desta parcela tão delicada e vulnerável de nossa população”, pontuou o parlamentar.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: transferência de preso para presídio federal (Informativo 751)

STJ: apreensão de apetrechos indicam envolvimento habitual com o tráfico

STJ: a imposição de condições específicas pelo juízo da execução

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon