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STJ: a vítima perder o emprego caracteriza maior desvalor na conduta

09/12/2023

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STJ: a vítima perder o emprego caracteriza maior desvalor na conduta

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 505.548/DF, decidiu que o fato de a vítima perder o emprego em razão da tentativa de homicídio sofrida caracteriza um maior desvalor na conduta analisada, de modo a justificar o agravamento da pena-base.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PONTO NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Colegiado de origem apresentou fundamentação idônea ao valorar negativamente o vetor da culpabilidade, já que destacou que o Paciente “agiu com premeditação, frieza e agressividade”, o que denota a especial reprovabilidade da ação delituosa. 2. Em relação à valoração negativa das consequências do crime, a Corte local mencionou que a vítima “chegou a perder o emprego”, o que caracteriza um maior desvalor na conduta concretamente analisada, de modo a justificar o agravamento da pena-base. 3. O vetor comportamento da vítima não foi apreciado pelo Tribunal de origem, de modo que não pode ser conhecido originariamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 505.548/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 03/09/2019)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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