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TJMG: sem laudo toxicológico, não há materialidade do crime de tráfico

08/12/2023

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TJMG: sem laudo toxicológico, não há materialidade do crime de tráfico

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal 1.0521.16.000922- 6/001, decidiu que diante da ausência de constatação por laudo toxicológico definitivo da existência de substâncias entorpecentes, não há que se falar em materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas.

Confira a ementa abaixo:

Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença absolutória. Materialidade. Destinação mercantil dos entorpecentes. Não comprovadas. Insuficiência probatória. In dubio pro reo. Negado provimento ao recurso. – Ante a ausência de constatação por laudo toxicológico definitivo da existência de substâncias entorpecentes, não há que se falar em materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas. – Somente excepcionalmente, diante de evidências comprobatórias seguras e suficientes no processo, admite-se a ausência de constatação formal de drogas na caracterização do crime. – A existência de prova testemunhal, diante da fragilidade de demais indícios, não é suficiente, per si, para indicar a prática do crime. – Havendo dúvida razoável acerca da prática do crime de tráfico de drogas, em virtude da ausência de acervo probatório robusto, deve ser mantida a absolvição do recorrido, em observância ao princípio do in dubio pro reo. – Negado provimento ao recurso (TJMG – Apelação Criminal 1.0521.16.000922- 6/001, Rel. Des. Paulo de Tarso Tamburini Souza, 3ª Câmara Criminal, j. em 06.09.2023, p. em 15.09.2023). 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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