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Evinis Talon

TRF1: Não se aplica o princípio da insignificância em crime contra o Sistema Financeiro Nacional

27/05/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 24 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0001242-17.2015.4.01.3908/PA.

O princípio da insignificância não se aplica ao crime de obtenção de financiamento mediante fraude em instituição bancária, previsto no art. 19 da Lei de nº. 7.492/96, por se tratar de delito em que o bem jurídico tutelado pela norma penal é bem mais abrangente que seu aspecto financeiro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) para condenar supostos produtores rurais por obterem mediante fraude financiamento em uma instituição bancaria. O recurso foi contra a sentença, do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que absolveu sumariamente os réus aplicando, ao caso, apenas o princípio da insignificância.

Em suas razões de apelação, sustentou o ente público que no delito contra o Sistema Financeiro Nacional (art. 19 da Lei nº 7.492/86) o bem jurídico tutelado é de natureza coletiva, não se aplicando o princípio da insignificância.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, acolheu o recurso do MPF afirmando que o valor contratado, por si só, não é suficiente para afastar a tipicidade material da conduta em questão. Resaltou, ainda, a magistrada que o bem jurídico protegido pelo art. 19 da Lei 7.492/1986 não é apenas o valor do empréstimo utilizado, mas o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Assim sendo, concluiu a magistrada, não ser aplicável o princípio da insignificância ao crime previsto no art. 19 da Lei nº 7.492/1986 “por se tratar de delito em que o bem jurídico tutelado pela norma penal é bem mais abrangente que seu aspecto financeiro, consistindo em proteção de âmbito supraindividual, consubstanciada na segura e correta condução da política financeira do país”.

Nesses termos, decidiu o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, dar provimento à apelação do MPF para tornar sem efeito a sentença de absolvição sumária e determinar o prosseguimento do feito em relação à acusação de prática do delito previsto no art. 19 da Lei nº 7.492/86.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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