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Evinis Talon

STJ: laudo de crime ambiental pode ser elaborado por policiais

19/07/2023

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STJ: laudo de crime ambiental pode ser elaborado por policiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental:

“A materialidade do crime ambiental pode ser verificada com base em laudo de constatação realizado por policiais ambientais, que gozam de fé pública”.

Confira a ementa relacionada:

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. IDENTIFICAÇÃO DA ESPÉCIE E TAMANHO DOS PEIXES DEVIDAMENTE REALIZADA POR POLICIA AMBIENTAL. POSSIBILIDADE. FÉ PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES DE MESMA NATUREZA. 1. Este Superior Tribunal possui jurisprudência no sentido de que a materialidade do crime ambiental pode ser verificada com base em laudo realizado por policiais ambientais, que gozam de fé pública. 2. É incabível a aplicação do Princípio Bagatelar ao sentenciado que responde por outros delitos de mesma natureza, dada sua índole repetitiva na prática criminosa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 531.448/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)

Outros julgados sobre o tema:

HC 252027/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 19/10/2012

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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 217 (acesse aqui).

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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