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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: mandado não precisa detalhar tipo de documento a ser apreendido

STJ: mandado não precisa detalhar tipo de documento a ser apreendido Não há exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que ele tenha natureza sigilosa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não houve nulidade na apreensão de prontuários médicos durante uma investigação criminal no município de Londrina (PR). Além disso, o colegiado considerou

STJ: ações penais em curso justificam prisão preventiva

STJ: ações penais em curso justificam prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 136.467/BA, decidiu que se admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA

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STJ: Recomendação nº 62/20 do CNJ não revoga prisão automaticamente

STJ: Recomendação nº 62/20 do CNJ não revoga prisão automaticamente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.779/PE, decidiu que “a Recomendação CNJ n. 62/2020 não implica automática revogação da prisão preventiva nem sua imediata substituição por medidas cautelares alternativas”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT MANTIDO. POSTERIOR JUNTADA DO ACÓRDÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR SEM MOTIVO SUPERVENIENTE. RECOMENDAÇÃO CNJ

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STJ: prisão domiciliar para apenado do regime fechado

STJ: prisão domiciliar para apenado do regime fechado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 602.953/SC, decidiu que “embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que configurada a excepcionalidade do caso concreto, com demonstração da

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STJ: mensagens em redes sociais valoram negativamente a conduta

STJ: mensagens em redes sociais valoram negativamente a conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.690/SC, decidiu que “a divulgação de mensagens pelo agente, em mídias sociais, em que se gaba perante sua comunidade da prática de crimes constitui fundamentação idônea para a valoração negativa da conduta social”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS PELAS

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STJ: não cabe HC contra negativa de liminar proferida em outro HC

STJ: não cabe HC contra negativa de liminar proferida em outro HC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.779/PE, decidiu que não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus na instância de origem, sob pena de supressão de instância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO

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STJ: admite-se interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

STJ: admite-se interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 141.742/MT, decidiu que não há nulidade na realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência no Tribunal do Júri. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERROGATÓRIO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

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STJ: contagem em dobro para pena cumprida em situação degradante

STJ: contagem em dobro para pena cumprida em situação degradante Com base em determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Com a contagem em

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STJ: crime praticado há 19 anos não prova contumácia delitiva do agente

STJ: crime praticado há 19 anos não prova contumácia delitiva do agente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.150/PR, decidiu que crime praticado há 19 anos não pode ser usado, por si só, para concluir pela contumácia delitiva do agente. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

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STJ: suspensão do prazo de prescrição termina com efetiva citação do réu

STJ: suspensão do prazo de prescrição termina com efetiva citação do réu ​​​​Ao interpretar o Código de Processo Penal (CPP), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o termo final para a suspensão do prazo de prescrição, decorrente da comunicação por carta rogatória, é a data da citação, e não o dia da juntada da carta aos autos. Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª

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