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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: circunstâncias judiciais negativas devem ser majoradas em 1/6

STJ: circunstâncias judiciais negativas devem ser majoradas em 1/6 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1823762/PR, decidiu que “a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO USUAL DE 1/6. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

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STJ: consumação do estelionato cometido por cheques adulterados

STJ: consumação do estelionato cometido por cheques adulterados A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 171.455/MG, decidiu que no crime de “estelionato cometido por meio de cheques adulterados ou falsificados, a obtenção da vantagem ilícita ocorre no momento em que o cheque é sacado, pois é nesse momento que o dinheiro sai efetivamente da disponibilidade da entidade financeira sacada para, em seguida, entrar na esfera de disposição do estelionatário”. Confira a

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A progressão de regime do condenado por integrar organização criminosa: críticas

A progressão de regime do condenado por integrar organização criminosa: críticas Nesse vídeo, faço várias críticas a uma novidade introduzida pela Lei Anticrime na Lei de Organizações Criminosas. Trata-se de uma hipótese que pode fazer com que o apenado NUNCA tenha direito à progressão de regime ou ao livramento condicional. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o

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Dicas rápidas para estudar melhor

Dicas rápidas para estudar melhor Nesse vídeo, apresento algumas dicas rápidas sobre estudos. Como estudar melhor? Qual é a melhor técnica? De que forma você pode começar a estudar mais? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: gravação ambiental e o pacote anticrime (Informativo 680) STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência Depoimentos na investigação criminal defensiva Senado: projeto

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Livramento condicional (após a Lei Anticrime)

Livramento condicional (após a Lei Anticrime) Nesse vídeo, falo sobre uma alteração feita pela Lei Anticrime no livramento condicional. Essa novidade altera significativamente o preenchimento dos requisitos desse direito. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: gravação ambiental e o pacote anticrime (Informativo 680) STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência Depoimentos na investigação criminal defensiva Senado: projeto obriga

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Execução penal: a assistência ao egresso – questões doutrinárias

Execução penal: a assistência ao egresso – questões doutrinárias Nesse vídeo, analiso algumas questões doutrinárias sobre a assistência ao egresso, tema pouco comentado no âmbito da execução penal. Faz sentido a assistência religiosa ao egresso? O egresso deve ter as mesmas espécies de assistência do preso? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução

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Tribunal do júri na prática: a decisão sobre os crimes conexos

Tribunal do júri na prática: a decisão sobre os crimes conexos Nesse vídeo, explico os quesitos do tribunal do júri, especificamente quanto aos crimes conexos ao crime doloso contra a vida. Os jurados decidem a própria competência? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: gravação ambiental e o pacote anticrime (Informativo 680) STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência

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Cuidado, Advogado! Não deixe o Juiz fazer isso na audiência

Cuidado, Advogado! Não deixe o Juiz fazer isso na audiência Nesse vídeo, falo sobre uma questão prática extremamente relevante. Trata-se do momento imediatamente anterior ao interrogatório, que pode ser crucial para a defesa. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: gravação ambiental e o pacote anticrime (Informativo 680) STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência Depoimentos na investigação criminal

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STJ: falta de gravação do depoimento da testemunha não gera nulidade

STJ: falta de gravação do depoimento da testemunha não gera nulidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1500725/SC, decidiu que “a falta de gravação do depoimento da testemunha em meio audiovisual não gera nulidade”. Confira a ementa relacionada: (…) FALTA DE GRAVAÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA EM MEIO AUDIOVISUAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGADA COAÇÃO DE TESTEMUNHA PELO PARQUET. (…) 1. A falta de impugnação de todos os fundamentos do

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STJ: é desnecessário o interrogatório do réu no inquérito policial

STJ: é desnecessário o interrogatório do réu no inquérito policial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1840917/TO, decidiu que “é desnecessário o interrogatório do réu, então investigado, durante o inquérito policial”. Confira a ementa relacionada: (…) INTERROGATÓRIO DO INVESTIGADO NO INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. DEFESA PRÉVIA. IMPUTAÇÃO DE CRIMES FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE VALORAÇÃO POSITIVA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, CONTRARIANDO A NARRATIVA FÁTICA

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