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EVINIS TALON

Advogado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
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Execução penal: o direito de visita

Execução penal: o direito de visita Quanto ao direito de visita do preso, dispõe o art. 41 da Lei de Execução Penal: Art. 41 – Constituem direitos do preso: […] X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; O direito de visita ao preso nos estabelecimentos prisionais ocorre, principalmente, em razão do fato de que o convívio familiar auxilia no seu processo de ressocialização. Em curiosa decisão, o STJ

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Meu primeiro júri

A primeira vez é inesquecível. Todos nos lembramos das estreias. No meu caso, o meu primeiro júri sempre volta a minha mente: inúmeras curiosidades da situação (algo realmente incomum), erro infantil, fiz júri antes de ter feito audiência etc. A explicação é longa, mas é impossível narrar o fato sem contextualizar adequadamente. Como já escrevi em outro texto (leia aqui), passei no concurso para Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul quando ainda

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28 dicas para aproveitar a faculdade de Direito

28 dicas para aproveitar a faculdade de Direito Muitos dos meus leitores ainda estão cursando a faculdade de Direito, razão pela qual, diariamente, recebo mensagens indagando sobre qual seria a melhor forma de aproveitar esse período. Em outros textos, já tratei de 9 coisas que eu gostaria de ter ouvido na faculdade de Direito (leia aqui), coisas que não nos ensinam na faculdade de Direito (leia aqui) e o que o seu professor de Direito

lei 13.654/18
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A lei 13.654/18 e as novidades nos crimes de furto e roubo: como fica o roubo majorado pelo emprego de arma?

A Lei 13.654/18 (leia aqui) trouxe algumas alterações nos crimes contra o patrimônio previstos nos arts. 155 e 157 do Código Penal, entrando em vigor imediatamente. Em relação ao furto (art. 155), foram acrescentados os parágrafos 4º-A e 7º: § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. […] § 7º A pena é de

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A morte da vítima na ação penal privada

A regra é a ação penal pública, somente sendo privada a ação quando a lei for expressa nesse sentido (art. 100 do Código Penal). Nesse caso, embora a legitimidade seja do ofendido, o direito de punir (“ius puniendi”) permanece sendo do Estado. Nas ações penais privadas, a ação é promovida pelo ofendido ou por quem tiver qualidade para representá-lo, conforme o art. 30 do Código de Processo Penal, que afirma que “ao ofendido ou a

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O que é a contradita?

O que é a contradita? Em outro texto (leia aqui), abordei a prova testemunhal no processo penal. Agora, trataremos de um tema correlato, porém muito desconsiderado na prática forense: a contradita das testemunhas, isto é, a objeção quanto ao testemunho de determinada pessoa. Sabemos que a prova testemunhal nos processos criminais é muito utilizada pelos Magistrados. No Brasil, as provas periciais permanecem em segundo plano, enquanto as provas testemunhais são exageradamente utilizadas. Por isso, em

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A palavra da vítima no processo penal

A palavra da vítima no processo penal Em outro texto, abordei as provas necessárias para a condenação (leia aqui). Também já tratei do valor dos depoimentos de policiais no processo penal (leia aqui). E quando as provas derivam exclusivamente da palavra da vítima? Neste texto, examinarei a palavra da vítima como prova no processo penal. Em alguns crimes, a prova pericial é fundamental para que o Ministério Público conclua pela materialidade da infração. Todavia, nem

aberrario ictus
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Aberratio ictus e princípio da proporcionalidade

O erro na execução (“aberratio ictus”) está previsto no art. 73 do Código Penal: Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender,

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A lei penal no tempo

A aplicação da lei penal no tempo é regida por alguns princípios. De início, temos o princípio da anterioridade (art. 5º, XXXIX, da Constituição, e art. 1º do Código Penal), o qual dispõe que não há infração penal sem lei anterior que o defina, tampouco pena sem prévia cominação legal. Portanto, indo além do princípio da legalidade – que exige a tipificação por lei –, há uma exigência de que o crime e a pena

transnacional
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A majorante da transnacionalidade no tráfico de drogas

A majorante da transnacionalidade no tráfico de drogas Recentemente, foi aprovada a súmula nº 607 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.” Para compreender adequadamente o conteúdo da nova súmula, precisamos, primeiramente, ler o art. 40, I, da Lei de Drogas: Art. 40. As

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