
TRF1: Miserabilidade como causa de exclusão da culpabilidade não pode ser acatada como justificativa para o cometimento de crimes
Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 20 de março de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 2006.38.03.008375-3/MG. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) por efetuar transferências de valores de contas de clientes para outras contas correntes, resultando na subtração ilícita de R$ 41.930,00. Em seu recurso contra a sentença condenatória, o

































