
STJ: oferecimento da denúncia supera excesso de prazo para concluir IP
STJ: oferecimento da denúncia supera excesso de prazo para concluir IP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 648.585/MS, decidiu que, “oferecida a denúncia, fica superada a discussão de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. TESE SUPERADA. DENÚNCIA OFERECIDA. 1. Hipótese que

































