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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
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A remição da pena: direito adquirido?

A remição da pena: direito adquirido? Em outros artigos, já analisei a remição, como no texto em que tratei de 11 teses do STJ sobre esse direito (leia aqui) e na análise da remição como decorrência da participação em coral (leia aqui). A remição da pena é um direito que o apenado tem de abreviar o seu tempo de pena, mediante trabalho, estudo (art. 126 da Lei de Execução Penal) e leitura (Recomendação n. 44/2013

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O poder de investigação do Ministério Público

O poder de investigação do Ministério Público é um tema que ainda divide opiniões. Uma corrente defende a possibilidade de que o Ministério Público realize investigações penais, argumentando que esse poder seria inerente a sua posição. Adota-se a tese da teoria dos poderes implícitos, no sentido de que, se o Ministério Público é o titular da ação penal, também poderia realizar as investigações preliminares, que, muitas vezes, são necessárias para o oferecimento da denúncia. Por

Monitoração eletrônica
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De quem é a obrigação de pagar pela tornozeleira eletrônica?

De quem é a obrigação de pagar pela tornozeleira eletrônica? No processo penal, a monitoração eletrônica pode ser utilizada como medida cautelar diversa da prisão preventiva (art. 319, IX, do Código de Processo Penal). Além disso, também pode ser utilizada na execução penal, especialmente no caso de saída temporária (art. 122, parágrafo único, da Lei de Execução Penal) e prisão domiciliar (art. 146-B, IV, da LEP). Eventualmente, durante o processo penal ou a execução criminal,

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A (in)compatibilidade entre dolo eventual e tentativa

A (in)compatibilidade entre dolo eventual e tentativa Diante da banalização do dolo eventual na prática forense, uma dúvida surge: há compatibilidade entre dolo eventual e crimes tentados? Como é sabido, o dolo é a vontade que o agente tem de praticar determinada conduta e gerar certo resultado. Por sua vez, no dolo eventual, o indivíduo tem aquele resultado como provável e, embora não deseje produzi-lo, continua agindo e admitindo sua eventual produção. Portanto, assume o

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Como lidar com as arbitrariedades contra a Advocacia?

Em outro texto, abordei a razão pela qual os Advogados Criminalistas sofrem tanto preconceito (leia aqui). As arbitrariedades ocorrerem diariamente, assim como os ataques à Advocacia (leia aqui). Nesse diapasão, o Advogado, principalmente na seara criminal, não pode se intimidar. É necessário ter coragem e ser destemido para lutar pelos direitos de seus clientes, buscando o melhor resultado possível, apesar desses obstáculos. Como é sabido, a luta nem sempre é justa, considerando que muitas autoridades

Direito
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Cabe habeas corpus contra decisão que aplica medidas cautelares diversas da prisão?

Como é sabido, o “habeas corpus” tem cabimento sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal. Já o art. 647 do Código de Processo Penal dispõe que “dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir

habeas
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Como instruir o habeas corpus?

Como instruir o habeas corpus? O “habeas corpus” é um remédio constitucional importantíssimo para quem atua na área criminal, tendo o seu fundamento basilar no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Da mesma forma, tem fundamento nos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal. Por sua

políticas públicas
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Por que o Estado prefere aplicar o Direito Penal a investir em políticas públicas?

Por que o Estado prefere aplicar o Direito Penal a investir em políticas públicas? Quando se trata do Direito Penal, o Estado chega tarde, muito tarde. Com essa afirmação, não quero argumentar que o Direito Penal deve começar a punir, como regra, atos preparatórios. Não me refiro à fase do “iter criminis”, mas às possibilidades que o Estado teria de, quiçá, evitar que alguém cogite a prática de um crime. Refiro-me aos investimentos em políticas

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O Juiz que queria ganhar como Advogado…

O Juiz que queria ganhar como Advogado… Já escrevi sobre o jurista que não gostava de ler (leia aqui) e o Juiz que não gostava de julgar (leia aqui). Há algum tempo, tenho pensado em escrever sobre o Judiciário, auxílio-moradia, “juizite”, egos judiciais etc. Contudo, dois fatos me pressionaram a escrever imediatamente sobre esse assunto. De início, a notícia sobre um casal de Juízes – um deles atuando na Operação Lava Jato, que pretende “passar

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Supressão de instância em sede de habeas corpus

Supressão de instância em sede de habeas corpus A supressão de instância seria a análise, por um tribunal, de uma matéria ainda não julgada pela instância inferior. Como exemplo de supressão de instância, podemos citar o exame, pelo Tribunal de Justiça, de uma matéria ainda não apreciada pelo Juízo de primeiro grau. Nesse caso, é provável que o Tribunal de Justiça deixe de analisar esse ponto com fundamento na supressão de instância ou, se analisar,

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