
STJ: o crime de uso de documento falso pode ser absorvido pelo crime de descaminho
Decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1378053/PR, julgado em julgado em 10/08/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCAMINHO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Recurso especial processado sob o rito do art. 543-C, § 2º, do CPC e da Resolução n. 8/2008 do STJ.




























