
STJ: Quinta Turma decide que ex-presidente da Fecomércio-MG não responderá por crimes típicos de servidor
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 03 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 111060. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus de Lázaro Luiz Gonzaga, ex-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), para afastar a sua condição de servidor público e, em consequência, trancar a ação penal que





































