
TJRS: o delito previsto no art. 343 do CP somente se configura se o dinheiro for oferecido à pessoa que já ostentava a condição de testemunha
Decisão proferida pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na Apelação Crime nº 70006332563, julgada em 26-06-2003 (leia a íntegra do acórdão): Confira a ementa: CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA. O delito previsto no art. 343 do CP somente se configura se o dinheiro for oferecido à pessoa que já ostentava a condição de testemunha, não se caracterizando em relação àquela que somente foi depor após a promessa da vantagem, quando ainda



































