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EVINIS TALON

Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: duas condenações e o aumento da pena em mais de uma fase

STJ: duas condenações e o aumento da pena em mais de uma fase A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 608.163/SP, decidiu que diante da existência de mais de uma condenação definitiva, é possível o aumento da pena na primeira e segunda fases da dosimetria da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. TRANSITO EM JULGADO APÓS OS FATOS.

Direito
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Decreto do indulto de 2023

O Decreto do Indulto de 2023 acabou de sair. Vejam: DECRETO Nº 11.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto

STJ
Jurisprudência
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STJ: o monitoramento eletrônico não é uma modalidade de pena

STJ: o monitoramento eletrônico não é uma modalidade de pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.632/SC, decidiu que “o monitoramento eletrônico não é modalidade de pena, mas modalidade de fiscalização do regular cumprimento da pena”. Deste modo, a imposição de monitoramento eletrônico pelo Juízo da Execução Penal não configura violação dos termos do acordo de colaboração premiada ou da sentença transitada em julgada. Confira a ementa relacionada:

STJ
Jurisprudência
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STJ: perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 663.285/SP, decidiu que “a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a Lei de Execução Penal, nos seus arts. 57 e 127”. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGULAR PAD. ABSOLVIÇÃO

STJ
Jurisprudência
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STJ: inviável discutir desproporção da preventiva em relação à futura pena

STJ: inviável discutir desproporção da preventiva em relação à futura pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 648.872/SP, decidiu que “o argumento de desproporcionalidade da custódia cautelar à provável futura pena não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo será capaz de revelar se o acusado será beneficiado com a fixação de regime prisional diverso do fechado, sendo inviável tal discussão neste momento preliminar”. Confira a ementa

Jurisprudência
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STJ: critérios para a análise da dosimetria da pena em sede de HC

STJ: critérios para a análise da dosimetria da pena em sede de HC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 631.774/SE, decidiu que a via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.

Notícias
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STF homologa remição de 62 dias da pena de Senador

STF homologa remição de 62 dias da pena de Senador O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o total de 745 horas de cursos realizados pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o que corresponde à remição de 62 dias na sua pena. A decisão ocorreu nos autos da Execução Penal (EP) 26. Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF, em 2018 (Ação Penal 935), a quatro anos e seis meses de

Notícias
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STF mantém decisão que negou readequação da pena de empresário

STF mantém decisão que negou readequação da pena de empresário O juiz da Vara de Execuções Penais (VEC) só tem competência para examinar a ocorrência de continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal – CP) quando o réu for condenado em diferentes processos. Se os crimes foram apurados em uma só ação penal, a sentença não pode ser alterada no momento da execução para eventual reconhecimento de concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva –

STJ: não é cabível indulto quando as penas cominadas superam 8 anos

STJ: não é cabível indulto quando as penas cominadas superam 8 anos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1915285/PR, decidiu que não é cabível a concessão de indulto quando o somatório das penas cominadas ao condenado é superior a 8 anos, conforme os artigos 1º, inciso III, e 12 do Decreto n. 9.246/2017. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.

Notícias
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STF: reeducanda aprovada no Encceja terá 177 dias de remição da pena

STF: reeducanda aprovada no Encceja terá 177 dias de remição da pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (30), a remição de 177 dias (e não apenas 88 dias, como definido pelo juízo da execução) da pena de uma reeducanda em decorrência de sua aprovação integral no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Por unanimidade, o colegiado considerou a necessidade de incentivo ao estudo no

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