
Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Paralisação de trabalho de interesse coletivo O crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo está previsto no art. 201 do Código Penal. Paralisação de trabalho de interesse coletivo Art. 201 – Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Atualizado em 22/02/2023.


























