Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
O crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta está previsto no art. 198 do Código Penal.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Atualizado em 22/02/2023.