
STF valida provas obtidas em busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas
STF valida provas obtidas em busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial, ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1581346, apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Justa causa para ingresso na residência De


































