STF: é ilegal a prisão decretada unicamente em razão da quantidade de drogas
STF: é ilegal a prisão decretada unicamente em razão da quantidade de drogas A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 235820 AgR, decidiu que “a mera alusão à gravidade abstrata do delito e à quantidade da droga apreendida não é suficiente para demonstrar a periculosidade do agente e, consequentemente, não importa em risco à ordem pública que justifique a segregação cautelar”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA