STJ: para aplicação do princípio da bagatela, o valor do bem não pode ser superior a 10% do salário mínimo
STJ: para aplicação do princípio da bagatela, o valor do bem não pode ser superior a 10% do salário mínimo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 952.591/SC, decidiu que “o valor do bem furtado superior a 10% do salário mínimo impede a aplicação do princípio da bagatela”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental