STJ: quantidade de drogas e ausência de outros indicativos concretos de traficância
STJ: quantidade de drogas e ausência de outros indicativos concretos de traficância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 854560/RS, decidiu que “quantidade de drogas, associada à ausência de outros indicativos concretos de traficância, não é suficiente para comprovar, com segurança, a destinação das substâncias ao comércio ilegal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI