STJ: peça assinada com certificado digital, mas sem procuração, não é válida
STJ: peça assinada com certificado digital, mas sem procuração, não é válida No AgRg no AREsp 2.730.926-SP, julgado em 11/2/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente. Informações do inteiro teor: Segundo a jurisprudência do