STJ: inviável a renúncia tácita à representação na Lei Maria da Penha
STJ: inviável a renúncia tácita à representação na Lei Maria da Penha A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no REsp 1822250/SP, decidiu que o não comparecimento da vítima à audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha não pode ser considerado como renúncia tácita à representação. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. (…) 3.