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Evinis Talon

Câmara: aprovado monitoramento eletrônico de agressor de mulher

04/09/2021

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Câmara: aprovado monitoramento eletrônico de agressor de mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o juiz, em caso de violência doméstica e familiar, a submeter o agressor à monitoração eletrônica, por meio de dispositivo dotado de recurso que permita alertar de maneira automática a vítima, seus familiares e os órgãos de segurança pública quando da aproximação e violação de perímetro de segurança.

De acordo com a proposta, para conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência, deverá ser fornecido à ofendida dispositivo móvel, aplicativo ou qualquer meio que viabilize conexão constante com unidade policial, de modo a permitir o envio imediato de alertas de ameaça ou de outra violação de direitos – o chamado “botão do pânico”. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Norma Ayub (DEM-ES), ao Projeto de Lei 4827/19 e mais de dez propostas apensadas. O projeto original, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), estabelece o uso de aplicativo de celular para garantir a segurança de mulheres vítimas de violência, mas trazia mais detalhamento técnico do funcionamento do dispositivo. Para a relatora, “o detalhamento pode dificultar sua implementação a curto prazo, motivo pelo qual não deve ser objeto de lei”.

Norma Ayub ressalta que a utilização do “botão do pânico” já é adotada em diversos estados brasileiros. “O fornecimento de dispositivo de segurança que possibilite à ofendida emitir um alerta imediato às autoridades policiais, quando houver tentativa de aproximação do agressor, revela-se fundamental para a garantia de sua segurança em caso de risco iminente à sua saúde ou à sua integridade física”, disse.

Ela observa ainda que “os dispositivos de monitoramento eletrônico permitem que se localize o agressor, bem como viabilizam a verificação mais efetiva do cumprimento das medidas protetivas impostas, como a determinação de não frequentar determinados lugares ou de não se aproximar da vítima”.

A Câmara já aprovou o Projeto de Lei 10024/18, do Senado, que trata do mesmo tema e torna obrigatório o fornecimento, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de dispositivo móvel, aplicativo ou outro meio de conexão constante com a polícia. O texto retornou para análise do Senado, já que foi modificado na Câmara.

Tramitação

O PL 4827/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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