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Evinis Talon

Câmara: aprovado projeto que aumenta pena para crimes contra crianças

01/06/2021

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Câmara: aprovado projeto que aumenta pena para crimes contra crianças

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), proposta que aumenta penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), ao Projeto de Lei 3492/19, dos deputados Carla Zambelli (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), e a propostas apensadas a ele (PLs 4153/19, 4161/19, 5859/19 e 1520/21). O texto segue para a análise do Plenário.

Um destaque do PT e do PCdoB buscava retirar uma modificação feita ao Código Penal, que aumenta dos atuais 40 para 50 anos o tempo de cumprimento máximo das penas privativas de liberdade. Parlamentares dos dois partidos argumentaram que a modificação tinha um escopo muito mais amplo do que a proposta, que busca coibir crimes contra crianças e adolescentes, e repercutiria em todo o sistema de execução penal, devendo, portanto, ser discutida em outro momento. Também lembraram que o aumento para 40 anos foi aprovado recentemente, no chamado Pacote Anticrime. O destaque, porém, foi rejeitado, e o aumento para 50 anos foi mantido.

Com relação ao texto original, uma das principais modificações feitas pelo relator foi a retirada de item que criava um novo tipo penal: o homicídio para imposição de ideologia de gênero, com pena de 30 a 50 anos de reclusão. Segundo o texto original, seria considerado crime para impor ideologia de gênero quando o ato envolvesse “menosprezo ou discriminação ao sexo biológico; imposição de ideologia quanto à existência de sexo biológico neutro; ou imposição de ideologia para inversão do sexo biológico”. Segundo a deputada Bia Kicis, há acordo para que esse item não retorne ao texto quando a proposta for analisada em Plenário.

Ideologia de gênero é uma expressão usada para condenar estudos sobre identidade de gênero e a ideia de que os gêneros são construções sociais. Para os que se referem à ideologia, apenas fatores biológicos definem o gênero.

Penas maiores

O texto aprovado cria uma qualificadora para o crime de homicídio cometido contra crianças ou adolescentes. A pena, nesse caso, será de 20 a 30 anos de reclusão. A pena base para homicídio é de 6 a 20 anos de reclusão. Outras qualificadoras previstas hoje no Código Penal, como homicídio por motivo fútil ou o feminicídio, têm pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Segundo a proposta, no caso de homicídio doloso, a pena é aumentada em um terço se o crime for cometido por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente.

Para o crime de lesão corporal, que tem pena de detenção de três meses a um ano, a penalidade será triplicada se a lesão for praticada contra criança ou adolescente, e quadruplicada, se a lesão decorrer de violência sexual, isso se o fato não constituir crime mais grave.

O texto aprovado modifica, ainda, a Lei dos Crimes Hediondos, para incluir, no rol, o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa, ainda que cometido por um só agente. Também inclui, como crime hediondo, o homicídio qualificado.

Os assassinatos cometidos por milícias no rol de crimes hediondos, assim como o aumento de pena para crime cometido por ascendente, padrasto e madrasta estão entre os itens incluídos pelo relator a pedido de parlamentares da oposição. Com isso, houve acordo para a aprovação da maior parte do texto, ressalvado o destaque sobre o aumento da pena máxima para 50 anos.

Impunidade

Mesmo assim, alguns deputados argumentaram que haveria um “populismo penal” no País. Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), somente aumentar as penas não é uma resposta eficaz à violência contra crianças e adolescentes. “É preciso que a gente pense para além do único e exclusivo aumento de pena. O Parlamento tem que dar respostas que realmente enfrentem o problema. Se nós queremos proteger crianças e adolescentes, nós precisamos assegurar que sejam prioridades absolutas em todas as proposições”, defendeu a deputada.

A deputada Bia Kicis, autora do projeto, acredita que a proposta ajudará a coibir os crimes contra menores. “Alguém que tortura, abusa e mata crianças comete um crime hediondo, e a sociedade precisa dar uma resposta mais dura, mais firme. Não importa que há pouco tempo se tenha elevado a pena máxima para 40 anos. Isso é para a grande maioria dos crimes hediondos”, argumentou.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) alertou para o aumento da população carcerária a partir do punitivismo penal, porém disse que a proposta acerta com as inclusões no rol de crimes hediondos. “Não é proteger bandido. É ter consciência de que o sistema carcerário brasileiro é um instrumento de apoio ao crime organizado, isso é um dado da vida”, afirmou.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) citou sua experiência pessoal para defender a proposta. “Eu sou mãe de seis filhos e, infelizmente, quando eu tinha um filho com dois anos de idade, ele sofreu um acidente e não está mais aqui conosco. Eu sei a dor da perda de uma criança. Quando a deputada Bia Kicis fala em roubar sonho, é roubar sonho daquela criança, mas também de um pai, de uma mãe”, disse a parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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