STJ: regime inicial mais gravoso é possível diante da gravidade concreta
STJ: regime inicial mais gravoso é possível diante da gravidade concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1816265/SP, decidiu que é possível o estabelecimento de regime inicial mais gravoso do que o indicado pelo quantum da reprimenda quando se verifica a gravidade concreta do delito que indique maior reprovabilidade da conduta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL.