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EVINIS TALON

Lei de Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: a competência para execução da pena é do juízo da condenação

STJ: a competência para execução da pena é do juízo da condenação A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 178.372/DF, decidiu que o Sistema Eletrônico de Execuções Unificado – SEEU proporciona facilidade de acesso aos autos e otimiza a prestação jurisdicional, mas não tem o condão de alterar a competência para a execução, que cabe ao Juízo da condenação, nos termos da LEP. Ao juízo do domicílio do apenado cabe somente

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STJ: não há constrangimento ilegal se a revogação do LC é precedida de oitiva do apenado

STJ: não há constrangimento ilegal se a revogação do LC é precedida de oitiva do apenado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 639.922/SP, decidiu que não há constrangimento ilegal na revogação do benefício do livramento condicional quando a medida for precedida de regular procedimento administrativo com a oitiva do apenado, acompanhamento e manifestação da defesa técnica. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO

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STJ: arredondamento do saldo decimal na remição da pena

STJ: arredondamento do saldo decimal na remição da pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 647.816/PR, decidiu que “quando o cálculo da remição não resultar em número inteiro, é razoável a adoção dos critérios matemáticos de arredondamento do saldo decimal”. No entanto, somente quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for igual ou superior a 5, deverá ser aumentado até uma unidade. Confira a ementa

STJ define regras para a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA

STJ define regras para a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 617.102/SC, decidiu que “a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM

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STJ: histórico de faltas graves impede a progressão de regime

STJ: histórico de faltas graves impede a progressão de regime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas

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STJ: tráfico não impede progressão de regime especial para a mulher

STJ: tráfico não impede progressão de regime especial para a mulher A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 653.556/SP, decidiu que não há óbice à progressão especial de regime para a mulher no caso de cometimento de tráfico de drogas. O art. 112, § 3°, da LEP, prevê, independente da prática de crime comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de regime no caso de mulher gestante ou que

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STJ: não cabe interrogatório virtual para réu foragido

STJ: não cabe interrogatório virtual para réu foragido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.770/SP, decidiu que não cabe a pretensão de realizar o interrogatório de forma virtual, considerando que o réu está foragido por considerável período, não se amoldando ao disposto no art. 220 do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. ELEMENTOS CONCRETOS. LATROCÍNIO CONSUMADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. PRETENSÃO AO

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STJ: nulidade decorrente da ausência de audiência de justificação

STJ: nulidade decorrente da ausência de audiência de justificação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1912541/MT, decidiu que a ausência de audiência de justificação para oitiva pessoal do apenado gera nulidade por cerceamento de defesa. De acordo com o STJ, “para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito

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STJ: falta grave indica ausência do requisito subjetivo para progressão

STJ: falta grave indica ausência do requisito subjetivo para progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, restou decidido que o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas graves, não impede que se invoque o

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STJ: circunstâncias judiciais negativas devem ser majoradas em 1/6

STJ: circunstâncias judiciais negativas devem ser majoradas em 1/6 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1823762/PR, decidiu que “a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO USUAL DE 1/6. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

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