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STJ define regras para a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA

31/07/2021

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STJ define regras para a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 617.102/SC, decidiu que “a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, nos autos do HC 602.425/SC, julgado em 10/3/2021, firmou o entendimento de que a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 617.102/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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