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EVINIS TALON

Lei de Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: mantida na Justiça Federal investigação sem vinculação eleitoral O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e do ex-deputado federal e atual secretário de Fazenda e Planejamento do município, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, para que permaneça na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Federal, a averiguação de depósitos realizados em contas no exterior. A decisão se deu no Inquérito (INQ) 4435. A investigação

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TRF1: negada a liberdade de homem que simulou a própria morte A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a ordem de Habeas Corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do réu, decretada pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, sob a alegação de que se passou mais de um ano de prisão sem a finalização da instrução processual.  Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal

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STJ: investigado pela Operação Salus continuará em prisão preventiva O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de um empresário do interior do Ceará, preso em decorrência de investigações originadas na Operação Salus. Dessa forma, ele segue recolhido à Cadeia Pública de Juazeiro do Norte (CE). Martins indeferiu liminarmente o pedido, uma vez que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ, pois o Tribunal de Justiça

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STJ: mantida prisão de suspeito de golpes contra correntistas digitais ​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para rever a determinação de prisão de um suspeito de envolvimento com fraudes bancárias. Os golpes virtuais, num total de 3.462 operações, geraram prejuízo de quase R$ 13 milhões a correntistas do Nubank e são investigados pela Polícia Civil do Maranhão no âmbito da operação Ostentação. O ministro Humberto Martins, presidente do tribunal, indeferiu liminarmente o habeas

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Cursos do prof. Evinis Talon

Cursos do prof. Evinis Talon Se tiver alguma dúvida, fale conosco pelo WhatsApp. CLIQUE AQUI Curso Júri na Prática. Mais de 100 vídeos sobre preparação, instrução no plenário, nulidades, debates, quesitos e muito mais. CLIQUE AQUI Curso por assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Mais de 700 vídeos e centenas de áudios. Também tem conteúdo sobre legislação penal especial, prospecção de clientes, marketing jurídico e muito mais. CLIQUE AQUI Curso de Execução

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STJ: regime mais gravoso após falta grave não afronta coisa julgada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 675.167/RS, decidiu que o cometimento de falta grave no cumprimento da execução penal tem como consequência a regressão de regime, não havendo ilegalidade na sua fixação para forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória, sem importar em afronta ao instituto da coisa julgada. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

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STF reafirma percentual para progressão em crime hediondo no caso de reincidência por crime comum

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