STJ: Mantida decisão que computou jornadas abaixo do mínimo legal para remição de pena
Notícia do dia 12/06/18, referente ao REsp 1721257, publicada no site do STJ (leia aqui). Opinião do prof. Evinis Talon no final. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais e manteve o cômputo de horas trabalhadas abaixo do mínimo diário legalmente exigido para fins de remição de pena, permitindo assim que um preso tenha 196 dias de pena remidos, em vez de apenas