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EVINIS TALON

Lei de Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: falta grave valorada como requisito subjetivo na execução penal

STJ: falta grave valorada como requisito subjetivo na execução penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1659676/RS, decidiu que a falta grave, apesar de não reiniciar o período aquisitivo relativamente aos benefícios previstos nos arts. 36 (trabalho externo) e 122 (saída temporária) da LEP, deverá ser valorada na análise do requisito subjetivo. Isso decorre da exigência prevista nos arts. 37 e 123 da LEP, que incluem a aptidão,

Jurisprudência
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STJ: falta grave por inobservância às ordens recebidas

STJ: falta grave por inobservância às ordens recebidas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1704010/TO, decidiu que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que inobservar as ordens recebidas (art. 39, V, da LEP), como na hipótese de violação da zona de monitoramento eletrônico. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. VIOLAÇÃO

STJ
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STJ: trabalho externo para presos do regime fechado

STJ: trabalho externo para presos do regime fechado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1695783/RO, decidiu que para a autorização ao trabalho externo do preso em regime fechado, é imprescindível vigilância direta, mediante escolta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO EM REGIME FECHADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PORTO VELHO/RO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLTA E VIATURA. ACÓRDÃO A QUO EM

Jurisprudência
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STJ: recusa injustificada ao trabalho constitui falta grave

STJ: recusa injustificada ao trabalho constitui falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 264.989/SP, decidiu que constitui falta disciplinar de natureza grave a recusa injustificada à execução do trabalho, tarefas e ordens recebidas no estabelecimento prisional. Ainda, citaram a previsão legal constante no art. 31 da LEP que prevê a obrigatoriedade do trabalho ao apenado condenado à pena privativa de liberdade, na medida de suas aptidões e capacidades. Por

Jurisprudência
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STJ: prisão domiciliar para réu que encontrou emprego em outra Comarca

STJ: prisão domiciliar para réu que encontrou emprego em outra Comarca A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 962.078/RS, decidiu que deve ser mantido o direito do apenado à prisão domiciliar quando ele encontrou emprego em Comarca diversa e distante daquela onde deveria cumprir sua pena. Afirmaram ainda que o condenado tem o dever e o direito de trabalhar garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal e que

Jurisprudência
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STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal

STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 92.859/MS, decidiu que é de competência do Juízo de Execução Penal a apreciação do pedido de recebimento de valores decorrentes do trabalho prestado durante a execução penal, com base no art. 66, III, alínea “f”, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO

Notícias
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STF: reconhecimento de falta grave durante a execução

STF: reconhecimento de falta grave durante a execução Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível reconhecer a ocorrência de falta grave no curso da execução penal, independentemente do trânsito em julgado da condenação criminal por fato definido como crime doloso. A fixação da tese se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776823, com repercussão geral reconhecida (Tema 758), na sessão virtual finalizada em 4/12. Falta grave O caso

Jurisprudência
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STJ: falta grave antiga não pode ser utilizada para negar benesse

STJ: falta grave antiga não pode ser utilizada para negar benesse A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 414.772/SP, decidiu que eventuais faltas graves antigas não podem ser utilizadas para negar benefícios na execução penal. De acordo com o STJ, tal fato perpetuaria os efeitos das faltas graves praticadas por toda execução penal, o que causaria afronta aos princípios da razoabilidade e da ressocialização da pena. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO

STJ
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STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves

STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 592.587/SP, decidiu que não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, pois isso constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA, GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NECESSIDADE DE PRÉVIA PROGRESSÃO AO REGIME INTERMEDIÁRIO.

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STF: direito a banho de sol diário a todos os detentos do país

STF: direito a banho de sol diário a todos os detentos do país Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em deliberação em sessão virtual, acompanhou o voto do ministro Celso de Mello, aposentado no último dia 13, que garantiu a todos os detentos do país o direito à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol. A decisão se deu na análise do

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