STF: Estado tem o dever de indenizar más condições de presídio
STF: Estado tem o dever de indenizar más condições de presídio O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 580252, decidiu que é obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Tal obrigação decorre do dever que é imposto ao Estado pelo sistema normativo, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Confira a ementa relacionada: