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EVINIS TALON

Lei de Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF nega livramento condicional a ex-parlamentar

STF nega livramento condicional a ex-parlamentar O ministro Edson Fachin indeferiu pedido de livramento condicional a Nelson Meurer Júnior, condenado por corrupção passiva na Ação Penal (AP) 996. O pedido foi feito nos autos da Execução Penal (EP) 30. Segundo a decisão, a defesa de Meurer Júnior não comprovou o ressarcimento do valor indenizatório de R$ 5 milhões à Petrobras S.A., fixado pelo Supremo para reparação dos danos causados pelo crime cometido. O pagamento é

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STJ: aplicação de mais causas de aumento de pena exige fundamentação

STJ: aplicação de mais causas de aumento de pena exige fundamentação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC HC 277.283/SP, decidiu que a aplicação de mais de uma causa de aumento de pena requer a devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes para o aumento da fração. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. ART.

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STJ: a lei penal deve ser interpretada de forma restrita quando prejudicial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 668.096/SP, decidiu que no direito penal não é permitido o uso de interpretação extensiva, para prejudicar o réu, devendo a integração da norma se operar mediante a analogia in bonam partem, em respeito aos princípios da legalidade das penas, da retroatividade benéfica e do in dubio pro reo. Confira a

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STJ: não há constrangimento ilegal na coleta de material genético

STJ: não há constrangimento ilegal na coleta de material genético A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 536.114/MG, decidiu que não há constrangimento ilegal na submissão do condenado à coleta de material genético quando preenchidos os requisitos legais. Confira a ementa relacionada: PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COLETA DE MATERIAL GENÉTICO. PACIENTE CONDENADO POR CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA E CRIME HEDIONDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

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STJ: admite-se o cômputo das horas excedentes na remição por estudo

STJ: admite-se o cômputo das horas excedentes na remição por estudo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.062/PR, decidiu que “uma vez admitido o cômputo das horas excedentes na remição pelo trabalho, não há razão plausível para inadmitir tal contagem quando se trata de remição por estudo”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. SALDO REMANESCENTE. PRETENSÃO DE CÔMPUTO.

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STJ: é possível a remição por atividades não expressas na lei

STJ: é possível a remição por atividades não expressas na lei A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 696.637/SP, decidiu que é viável a concessão da remissão por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

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STJ: é viável deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria (Informativo 703) No HC 463.434-MT, julgado em 25/11/2020, DJe 18/12/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS

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STJ: carga horária para remição da pena pelo estudo (Informativo 703)

STJ: carga horária para remição da pena pelo estudo (Informativo 703) No HC 602.425-SC, julgado em 10/03/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as 1.200 hs ou 1.600 hs, dispostas na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, com base nas quais serão calculados os dias a serem remidos. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS

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STJ: desnecessário o recolhimento à prisão para análise de pedido

STJ: desnecessário o recolhimento à prisão para análise de pedido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 583.027/SP, decidiu que é desnecessário o recolhimento à prisão para que um pedido seja analisado na execução penal. Tal medida deve acontecer quando o prévio recolhimento à prisão é condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução. Nesse caso, a guia de execução deve ser expedida independentemente do

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STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves

STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 592.587/SP, decidiu que, conforme entendimento jurisprudencial e a novel legislação, não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, o que constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA, GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E

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