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Evinis Talon

STF nega livramento condicional a ex-parlamentar

28/08/2021

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STF nega livramento condicional a ex-parlamentar

O ministro Edson Fachin indeferiu pedido de livramento condicional a Nelson Meurer Júnior, condenado por corrupção passiva na Ação Penal (AP) 996. O pedido foi feito nos autos da Execução Penal (EP) 30. Segundo a decisão, a defesa de Meurer Júnior não comprovou o ressarcimento do valor indenizatório de R$ 5 milhões à Petrobras S.A., fixado pelo Supremo para reparação dos danos causados pelo crime cometido. O pagamento é um dos requisitos para a concessão da liberdade condicional.

O caso

Em maio de 2018, a Segunda Turma do STF condenou o então deputado Nelson Meurer (recentemente falecido) e seus filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a acusação, o parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Como efeitos da condenação, a Turma impôs o ressarcimento mínimo de R$ 5 milhões.

Meurer Júnior foi condenado à pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Posteriormente, progrediu ao regime aberto.

Requisitos

No HC, a defesa alegava que todos os requisitos para a concessão da liberdade condicional teriam sido cumpridos. Contudo, o relator constatou que, apesar do cumprimento de alguns deles – o condenado não é reincidente em crime doloso, apresentou bom comportamento durante a execução da pena, não cometeu falta grave e desempenhou bem o trabalho que lhe foi atribuído –, a defesa de Meurer Júnior, mesmo intimada, não apresentou comprovante do ressarcimento à estatal ou da impossibilidade econômica de reparação do dano. Diante disso, é incabível o livramento condicional.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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