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Evinis Talon

TRF1: negada a liberdade de homem que simulou a própria morte

07/04/2023

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TRF1: negada a liberdade de homem que simulou a própria morte

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a ordem de Habeas Corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do réu, decretada pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, sob a alegação de que se passou mais de um ano de prisão sem a finalização da instrução processual.

 Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou que, segundo os autos, o delito imputado ao acusado tem pena máxima superior a quatro anos; o réu teria simulado a própria morte não apenas para proporcionar benefício previdenciário fraudulento à esposa dele, como também para se eximir-se de responsabilidade em ação que tramitava na 4ª Vara da SJPA.

O réu também foi flagrado transitando acompanhado de identificação falsa em nome de outra pessoa. O benefício previdenciário fraudulento foi concedido à esposa do acusado com recolhimento de apenas nove contribuições, e em valor próximo ao teto, tratando-se de pensão por morte cujo instituidor era outro homem, com as digitais idênticas às do réu.

O magistrado sustentou que se trata “de feito complexo, que apresenta quatro réus, tendo havido, segundo informações da autoridade impetrada, grande dificuldade de confirmar-se a identidade do ora requerente, que usava três nomes falsos.”

Para concluir, o relator afirmou que o tempo transcorrido na instrução processual não configura desídia e mora processual e citou entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada”.

Processo nº: 1000491-24.2020.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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