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Evinis Talon

STJ: não há constrangimento ilegal se a revogação do LC é precedida de oitiva do apenado

01/08/2021

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STJ: não há constrangimento ilegal se a revogação do LC é precedida de oitiva do apenado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 639.922/SP, decidiu que não há constrangimento ilegal na revogação do benefício do livramento condicional quando a medida for precedida de regular procedimento administrativo com a oitiva do apenado, acompanhamento e manifestação da defesa técnica.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. PROCEDIMENTO REGULAR. PENALIDADE. FATOS ENSEJADORES. PERQUIRIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não há falar em constrangimento ilegal na revogação do benefício do livramento condicional quando a medida for precedida de regular procedimento administrativo com a oitiva do apenado, acompanhamento e manifestação da defesa técnica. Precedentes.

2. No caso, perquirir a respeito da ocorrência ou não do descumprimento das condições do livramento condicional do apenado, circunstância que ocasionou a perda do benefício, demandaria inevitável aprofundamento em matéria fático-probatória, providência inviável na seara do habeas corpus.

3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 639.922/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 29/06/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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