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STJ: revogação do LC depende de prévia oitiva do liberado

13/01/2021

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STJ: revogação do LC depende de prévia oitiva do liberado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 37.277/RJ, decidiu que o livramento condicional não pode ser revogado se o apenado não for procurado no endereço por ele fornecido no termo de livramento condicional, mas apenas em endereço que constava anteriormente nos autos, pois inviabiliza a oitiva prévia prevista no art. 143 da LEP.

Confira a ementa relacionada:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. APENADO NÃO PROCURADO NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 143 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Se o apenado não é procurado no endereço por ele fornecido no termo de livramento condicional, mas apenas em endereço que constava dos autos anteriormente, o benefício não pode ser revogado, pois inviabilizada a oitiva prévia prevista no artigo 143 da Lei de Execução Penal. 2. Recurso provido a fim de anular a decisão que revogou o livramento condicional, para que se proceda à intimação do recorrente no endereço por ele declinado no termo de livramento condicional. (RHC 37.277/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 03/12/2014)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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