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STJ: configura falta grave não comunicar ao juízo a mudança de endereço

17/12/2020

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STJ: configura falta grave não comunicar ao juízo a mudança de endereço

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 591.070/SP, decidiu que comete falta disciplinar de natureza grave o apenado do regime aberto que mudou de endereço e não comunicou ao juízo, nos termos do art. 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50, V, DA LEP. REGIME ABERTO. NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que o agravante, que cumpria pena em regime aberto, cometeu falta disciplinar de natureza grave, a teor do art. 50, V, da Lei de Execução Penal, na medida em que deixou de comparecer em juízo e mudou de endereço sem comunicar previamente, não se mostrando plausível a justificativa por ele apresentada, quanto ao tratamento médico ao qual se submetera, tendo permanecido internado por curto período de tempo. 2. Ressalte-se, ademais, que o pedido de absolvição da falta grave, no caso, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, na espécie, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 591.070/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 25/08/2020)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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