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EVINIS TALON

habeas corpus

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa

STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 596.128/RN, decidiu que é inadmissível, em sede de habeas corpus, discutir a existência de excludente de ilicitude por legítima defesa. Para analisar a existência da excludente de ilicitude seria necessária incursão probatória, o que não é possível no habeas corpus, cabendo tal análise ao Juízo competente para o julgamento da causa. Confira

STJ
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STJ revoga prisão após reconhecimento fotográfico feito por WhatsApp

STJ revoga prisão após reconhecimento fotográfico feito por WhatsApp A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 133.408/SC, decidiu que o reconhecimento fotográfico realizado exclusivamente pelo envio de fotografias ao telefone celular das vítimas por aplicativo de mensagens – WhatsApp – não é suficiente para manter a prisão preventiva. No caso, o reconhecimento fotográfico não foi corroborado por outros elementos de prova, bem como não foram observadas as regras procedimentais do art.

Notícias
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STJ concede liminar para suspender interrogatório de advogado

STJ concede liminar para suspender interrogatório de advogado ​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu uma liminar, neste sábado (23), para suspender o interrogatório determinado no inquérito aberto pela Polícia Federal contra o advogado Marcelo Feller por causa de críticas feitas pelo advogado quanto à condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Os comentários foram feitos durante programa da CNN

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TRF1 nega pedido para que investigado realize sustentação oral

TRF1 nega pedido para que investigado realize sustentação oral De forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de habeas corpus, impetrado em causa própria, por um policial rodoviário federal, para fazer sustentação oral em processo que tramita contra ele na 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. O colegiado entendeu que a sustentação oral é uma prerrogativa dos profissionais da advocacia. Segundo os autos, o policial

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TRF1 permite a utilização de prova emprestada em favor de investigado

TRF1 permite a utilização de prova emprestada em favor de investigado A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu o pedido de um investigado para juntar aos autos prova testemunhal produzida em outro processo. O habeas corpus foi impetrado buscando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de compartilhamento de prova testemunhal produzida em outro processo que versa sobre os mesmos fatos. Informações dos autos mostram que o requerente é

Jurisprudência
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STJ: HC pode ser usado para questionar validade de laudo pericial

STJ: HC pode ser usado para questionar validade de laudo pericial A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 139.256/RO, decidiu que não há empecilho ao uso do habeas corpus em casos em que se questiona a validade de laudo pericial que concluiu existirem indícios suficientes da materialidade do crime. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERÍCIA. LAUDO ASSINADO POR APENAS UM PERITO OFICIAL. NULIDADE.

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STJ manda libertar réu preso há dois anos após reconhecimento duvidoso

STJ manda libertar réu preso há dois anos após reconhecimento duvidoso ​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira (23) a soltura imediata do pedreiro Robert Medeiros da Silva Santos, preso há mais de dois anos pela suspeita de participação em assalto a ônibus, em São Paulo. Robert Medeiros ficará em liberdade até que a Quinta Turma do tribunal analise o mérito do pedido de habeas corpus ajuizado pela

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STF: mantida prisão de indígena condenado por sequestro e agressão

STF: mantida prisão de indígena condenado por sequestro e agressão Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (1), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 183598 e manteve a prisão de Leonardo de Souza, indígena guarani-kaiowá condenado em duas ações penais por diversos crimes, entre eles sequestro e tortura de policiais militares e tráfico de drogas, a mais de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

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STF: abuso do direito de recorrer e litigância de má-fé

STF: abuso do direito de recorrer e litigância de má-fé A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 192814 AgR, decidiu que “a utilização indevida das espécies recursais no processo penal desvirtua o postulado da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, sendo permitido, em tais casos, a fixação de multa por litigância de má-fé”. Ainda, reforçaram a tese de que o Habeas Corpus não é hábil para discutir questões alheias

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STJ: relativização da Súmula 691 do STF em casos excepcionais

STJ: relativização da Súmula 691 do STF em casos excepcionais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 586.101/SP, entendeu que, “embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular”. Confira a

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