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EVINIS TALON

habeas corpus

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
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STJ nega pedido para trancar ação sobre crimes em obras da Rio 2016

STJ nega pedido para trancar ação sobre crimes em obras da Rio 2016 ​Por julgar presentes os requisitos para a continuidade da ação penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À

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STF nega pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

STF nega pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido do ex-médico Roger Abdelmassih para que fosse restabelecida sua prisão domiciliar. O ministro negou seguimento (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 205484, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado a concessão de liminar com o mesmo objetivo. De acordo com a defesa de Abdelmassih, ele sofre

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STF rejeita habeas corpus de acusados de crime tributário

STF rejeita habeas corpus de acusados de crime tributário A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 205174, em que ex-executivos da Telefônica Brasil S.A. pediam o trancamento da ação penal a que respondem pela suposta prática de crimes contra a ordem tributária. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, David Melcon e Amos Genish, ex-diretor financeiro e ex-presidente da Telefônica Brasil

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STJ: na pandemia, a prisão preventiva se tornou ainda mais excepcional

STJ: na pandemia, a prisão preventiva se tornou ainda mais excepcional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 144.380/MG, decidiu que a quantidade de droga não excessiva, somada ao fato de o País estar em pandemia, torna a decretação da prisão preventiva medida ainda mais excepcional. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE.

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STJ: requisitos para o trancamento do processo penal em HC ou RHC

STJ: requisitos para o trancamento do processo penal em HC ou RHC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.541/SP, decidiu que o trancamento do processo penal pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de

STJ: não há como discutir negativa de autoria em habeas corpus

STJ: não há como discutir negativa de autoria em habeas corpus A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 668.975/MA, decidiu que “na via do habeas corpus, não há como se discutir a negativa de autoria e a ausência de provas, pois demandariam o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA.

STJ
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STJ: desnecessário o recolhimento à prisão para análise de pedido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 583.027/SP, decidiu que é desnecessário o recolhimento à prisão para que um pedido seja analisado na execução penal. Tal medida deve acontecer quando o prévio recolhimento à prisão é condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução. Nesse caso, a guia de execução deve ser expedida independentemente do

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STJ: a reincidência, por si só, não justifica a segregação cautelar

STJ: a reincidência, por si só, não justifica a segregação cautelar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 668.943/DF, decidiu que “a privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico”. Deste modo, o fato de o paciente ser reincidente não é fundamento suficientemente válido para justificar a prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE

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STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves

STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 592.587/SP, decidiu que, conforme entendimento jurisprudencial e a novel legislação, não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, o que constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA, GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E

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STF: mantida prisão preventiva de acusado de “estelionato sentimental”

STF: mantida prisão preventiva de acusado de “estelionato sentimental” O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 204855, em que a defesa de M.F.M., acusado de estelionato “sentimental”, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Junto com outras 210 pessoas, ele é investigado no âmbito da Operação Anteros, que apura a existência de organização criminosa cujo objetivo é a extorsão, por meio de conversação por redes

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