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EVINIS TALON

habeas corpus

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: não se conhece HC que se trata de mera reiteração de pedido

STJ: não se conhece HC que se trata de mera reiteração de pedido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 671.963/SP, decidiu que “não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CONCUSSÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. RÉU EM

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TRF1: não cabe HC somente para discutir aplicação de direito processual

TRF1: não cabe HC somente para discutir aplicação de direito processual Questões de ordem processual, em torno da homologação do acordo de colaboração premiada e da concessão de novo prazo à defesa para apresentação de resposta à acusação não se inserem no âmbito do habeas corpus. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao agravo interno da decisão que indeferiu o pedido de habeas corpus de

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STJ: o trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 143.320/RO, decidiu que o trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação. O trancamento não é viável, portanto, quando for necessária maior indagação ou questionamentos jurídicos ou probatórios, como, por exemplo, a veracidade

STJ: não é possível inovação recursal em agravo regimental no HC

STJ: não é possível inovação recursal em agravo regimental no HC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 673.025/SP, decidiu que não se admite que a parte amplie as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial do habeas corpus em superveniente agravo regimental, pois tal procedimento acarreta inovação recursal. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA ACERCA DE MATÉRIA QUE NÃO

STJ
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STJ: tráfico não impede progressão de regime especial para a mulher

STJ: tráfico não impede progressão de regime especial para a mulher A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 653.556/SP, decidiu que não há óbice à progressão especial de regime para a mulher no caso de cometimento de tráfico de drogas. O art. 112, § 3°, da LEP, prevê, independente da prática de crime comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de regime no caso de mulher gestante ou que

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STJ: o sistema acusatório veda a decretação da prisão de ofício pelo Juiz

STJ: o sistema acusatório veda a decretação da prisão de ofício pelo Juiz A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 658.613/RS, decidiu que há nulidade na conversão do flagrante em prisão preventiva de ofício, sem que houvesse representação da autoridade policial ou do Ministério Público, constituindo afronta aos arts. 311 e 282, 4º, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO

STJ
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STJ define quando é possível o trancamento da ação penal por HC

STJ define quando é possível o trancamento da ação penal por HC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 656.638/SP, decidiu que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente é viável em situações excepcionais, quando for possível a comprovação, de plano, da inépcia da denúncia, da atipicidade da conduta ou da superveniência de causa extintiva da punibilidade. Ainda, a superveniência da sentença condenatória prejudica o

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STF: HC não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 193118 AgR, decidiu que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, “especialmente quando a matéria trazida no writ não foi suscitada pela defesa no curso da ação criminal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME

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STF: não é possível a análise da continuidade delitiva em habeas corpus

STF: não é possível a análise da continuidade delitiva em habeas corpus A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 171945 AgR, decidiu que não é possível a análise da continuidade delitiva em sede de habeas corpus, em razão da necessidade de análise da matéria fático-probatória. Confira a ementa relacionada: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO

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STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova

STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 142.773/PB, decidiu que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografias ao reconhecedor, sem que seja feito o reconhecimento pessoal, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Confira a ementa relacionada: (…) RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE DE INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE POSTERIOR RECONHECIMENTO PESSOAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES.

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