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EVINIS TALON

Execução da pena

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: desnecessário o recolhimento à prisão para análise de pedido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 583.027/SP, decidiu que é desnecessário o recolhimento à prisão para que um pedido seja analisado na execução penal. Tal medida deve acontecer quando o prévio recolhimento à prisão é condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução. Nesse caso, a guia de execução deve ser expedida independentemente do

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STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves

STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 592.587/SP, decidiu que, conforme entendimento jurisprudencial e a novel legislação, não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, o que constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA, GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E

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STJ: não há constrangimento ilegal se a revogação do LC é precedida de oitiva do apenado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 639.922/SP, decidiu que não há constrangimento ilegal na revogação do benefício do livramento condicional quando a medida for precedida de regular procedimento administrativo com a oitiva do apenado, acompanhamento e manifestação da defesa técnica. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO

STJ
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STJ: tráfico não impede progressão de regime especial para a mulher

STJ: tráfico não impede progressão de regime especial para a mulher A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 653.556/SP, decidiu que não há óbice à progressão especial de regime para a mulher no caso de cometimento de tráfico de drogas. O art. 112, § 3°, da LEP, prevê, independente da prática de crime comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de regime no caso de mulher gestante ou que

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STJ: falta grave indica ausência do requisito subjetivo para progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, restou decidido que o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas graves, não impede que se invoque o

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STF mantém condenação de réu por morte de vereadora

STF mantém condenação de réu por morte de vereadora A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal do Júri que condenou José Alberto Leite Ramalho a 18 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de uma vereadora do Município de Aguiar (PB), motivado por disputa política. A decisão, unânime, foi no Habeas Corpus (HC 140661), julgado nesta terça-feira (2), na primeira sessão da Turma em 2021.

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