STJ: falta grave valorada como requisito subjetivo na execução penal
STJ: falta grave valorada como requisito subjetivo na execução penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1659676/RS, decidiu que a falta grave, apesar de não reiniciar o período aquisitivo relativamente aos benefícios previstos nos arts. 36 (trabalho externo) e 122 (saída temporária) da LEP, deverá ser valorada na análise do requisito subjetivo. Isso decorre da exigência prevista nos arts. 37 e 123 da LEP, que incluem a aptidão,