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EVINIS TALON

Execução da pena

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: o ANPP não constitui direito subjetivo do investigado

STJ: o ANPP não constitui direito subjetivo do investigado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 130.587/SP, decidiu que o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. Dessa forma, o Ministério Público poderá e não deverá propor ou

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STJ: a impossibilidade financeira não afasta a pena de multa

STJ: a impossibilidade financeira não afasta a pena de multa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1667363/AC, decidiu que “a impossibilidade financeira do réu não afasta a imposição da pena de multa, inexistindo previsão legal de isenção do preceito secundário do tipo penal incriminador”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INOVAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.

STJ
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STJ: início da pena de prestação de serviço à comunidade

STJ: início da pena de prestação de serviço à comunidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 380.373/DF, decidiu que o início do cumprimento da reprimenda de prestação de serviço à comunidade se dá com o primeiro comparecimento no estabelecimento conveniado e, não, em juízo, nos termos do art. 149 da LEP. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. TERMO INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA

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STJ: possibilidade de renunciar ao sursis

STJ: possibilidade de renunciar ao sursis A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1428394/SP, decidiu que somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo juízo da execução penal é que o apenado poderá renunciar ao sursis, caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO

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STJ: o não comparecimento à audiência admonitória

STJ: o não comparecimento à audiência admonitória A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1681453/GO, decidiu que o não comparecimento à audiência admonitória autoriza a revogação definitiva do sursis, com o restabelecimento provisório da pena originária de prisão, enquanto não realizada nova audiência admonitória. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO

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STJ: início do cumprimento de medida de segurança

STJ: início do cumprimento de medida de segurança A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 466.145/PR, decidiu que, nos termos do art. 171 da Lei de Execuções Penais, é necessário o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria para o início do cumprimento de medida de segurança imposta ao réu inimputável. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PACIENTE INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.

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STJ: exploração midiática de dados de egresso do sistema prisional

STJ: exploração midiática de dados de egresso do sistema prisional A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1736803/RJ, decidiu que “a exploração midiática de dados pessoais de egresso do sistema criminal configura violação do princípio constitucional da proibição de penas perpétuas, do direito à reabilitação e do direito de retorno ao convívio social, garantidos pela legislação infraconstitucional nos artigos 41, VIII e 202 da Lei nº 7.210/1984 e 93 do Código

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STJ suspende cumprimento de pena pelo princípio da insignificância

STJ suspende cumprimento de pena pelo princípio da insignificância ​Um homem que furtou objetos avaliados em R$ 55,10 teve o cumprimento da pena suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que levou em conta os precedentes da corte sobre a aplicação do princípio da insignificância. O réu furtou de uma residência uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete. Foi condenado a dois anos, oito meses e

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STJ: detração após a extinção da punibilidade

STJ: detração após a extinção da punibilidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 506.413/SP, decidiu que, se após a extinção de sua punibilidade por indulto, o apenado cumpriu indevidamente alguns dias de pena em período de tempo posterior à data do crime relacionado à condenação que pretende remir, é possível a aplicação do art. 42 do Código Penal entre processos distintos. Assim dispõe o art. 42 do CP:

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STJ: revogação do LC depende de prévia oitiva do liberado

STJ: revogação do LC depende de prévia oitiva do liberado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 37.277/RJ, decidiu que o livramento condicional não pode ser revogado se o apenado não for procurado no endereço por ele fornecido no termo de livramento condicional, mas apenas em endereço que constava anteriormente nos autos, pois inviabiliza a oitiva prévia prevista no art. 143 da LEP. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS

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