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Evinis Talon

STJ: início do cumprimento de medida de segurança

16/01/2021

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STJ: início do cumprimento de medida de segurança

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 466.145/PR, decidiu que, nos termos do art. 171 da Lei de Execuções Penais, é necessário o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria para o início do cumprimento de medida de segurança imposta ao réu inimputável.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PACIENTE INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. ART. 171 DA LEP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 171 da Lei de Execuções Penais, é necessário o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria para o início do cumprimento de medida de segurança imposta ao réu inimputável. 2. Não se inserindo a medida de segurança no caráter de pena e, menos ainda, podendo ser comparada à pena privativa de liberdade, cuja execução provisória foi pela Suprema Corte admitida, descabe sua execução para internação provisória. Precedente. 3. Habeas corpus concedido para garantir ao paciente o direito de que não seja iniciada a medida de segurança de internação até o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria. (HC 466.145/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 02/08/2019)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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