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EVINIS TALON

Execução da pena

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Vídeos
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Os riscos da classificação na execução penal

Os riscos da classificação na execução penal Nesse vídeo, falo sobre as regras do sistema prisional e a previsão legal de classificação dos presos, separando, por exemplo, primários e reincidentes. Quais são os riscos da classificação? Por que acontecem tantas rebeliões em caso de classificação ou transferência de presos? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu

Jurisprudência
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STJ: saída temporária para visitar agente religioso

STJ: saída temporária para visitar agente religioso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 175.674/RJ, decidiu que deve ser concedido o benefício da saída temporária para visitação de agente religioso, uma vez que se trata de atividade que concorre para o retorno ao convívio social, com fundamento no art. 122, III, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO SEGUIDO DE MORTE. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO

Jurisprudência
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STJ: toda pena deve atender ao caráter da temporariedade

STJ: toda pena deve atender ao caráter da temporariedade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 48.818/SP, decidiu que toda pena deve atender ao caráter da temporariedade. No caso em comento, o STJ decidiu que é ilegal, por suprimir o direito previsto no art. 41, X, da LEP, a sanção administrativa que impede definitivamente o direito de visitas, pois tal proibição fere o tratamento humano e a assistência familiar. Por fim,

Jurisprudência
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STJ: compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna

STJ: compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.818/SP, decidiu que compete ao Juiz da execução penal a aplicação de lei mais benéfica ao apenado. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.847/2019. PORTARIA DO EXÉRCITO N. 1.222/2019. ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DE ARMAS DE USO

Jurisprudência
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STJ: diante de omissão legislativa, utiliza-se a analogia in bonam partem

STJ: diante de omissão legislativa, utiliza-se a analogia in bonam partem A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 598.802/SP, decidiu que a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime) no art. 112 da Lei de Execuções Penais deixou de estabelecer lapsos temporais para a progressão de regime para os condenados por crime hediondo e reincidente não específico. Deste modo, diante da omissão legislativa, não há como aplicar de

Jurisprudência
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STJ: cabe ao Juízo da execução analisar a prescrição da pena de multa

STJ: cabe ao Juízo da execução analisar a prescrição da pena de multa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1724316/ES, decidiu que compete ao Juízo da execução penal a decisão acerca da prescrição da pena de multa, após o trânsito em julgado da condenação. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL RECONHECIDO PELO STF NA ADI 3150/DF (DJE 6/8/2019).

Jurisprudência
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STJ: prisão domiciliar para o maior de 60 anos

STJ: prisão domiciliar para o maior de 60 anos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 17.429/PR, decidiu que o fato de a Lei de Execuções Penais garantir, ao maior de 60 anos, o direito de ser recolhido em estabelecimento próprio e adequado a suas condições pessoais não autoriza, por si só, à concessão de prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: CRIMINAL. HC. LATROCÍNIO. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PRIVILÉGIO RESTRITO AOS BENEFICIÁRIOS

Jurisprudência
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STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC

STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 107.872/SP, decidiu que o exame criminológico é desnecessário, sendo suficiente, para a concessão do livramento condicional, que o juízo da execução analise os requisitos previstos no art. 83 do Código Penal. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. CURTO LAPSO TEMPORAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO

Jurisprudência
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STJ: legitimidade do Conselho Penitenciário para agravo em execução

STJ: legitimidade do Conselho Penitenciário para agravo em execução A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 24.238/ES, decidiu que o Conselho Penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador, não possui legitimidade ativa para interpor agravo em execução, buscando a revogação de indulto. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO CONSELHO PENITENCIÁRIO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ART. 577 DO CPP. ÓRGÃO APENAS CONSULTIVO E FISCALIZADOR. NULIDADE DO DESPACHO

Jurisprudência
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STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura

STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 353.689/SP, decidiu que o fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal não impede que o apenado obtenha também a remição pela leitura. De acordo com o Ministro Felix Fischer, a leitura é atividade complementar e não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente se houver compatibilidade de horários. Confira a

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