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EVINIS TALON

Execução da pena

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: a guia de recolhimento formaliza o início da execução

STJ: a guia de recolhimento formaliza o início da execução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 467.416/PE, decidiu que a execução da pena privativa de liberdade apenas terá início com a expedição da guia de recolhimento que é a peça processual que formaliza o início da execução. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. MANDADO DE PRISÃO NÃO

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STJ: configura constrangimento ilegal RDD para faltas graves antigas

STJ: configura constrangimento ilegal RDD para faltas graves antigas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 381.506/SP, decidiu que configura constrangimento ilegal a inclusão do apenado no regime disciplinar diferenciado (RDD) após 7 meses do cometimento da falta grave, não estando mais presente a finalidade do instituto. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. DATA DA PRÁTICA DA FALTA GRAVE E IMPLEMENTAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. FINALIDADE DO INSTITUTO.

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STJ: incompetência estadual para legislar sobre faltas graves

STJ: incompetência estadual para legislar sobre faltas graves A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 155.372/SP, decidiu pela incompetência estadual para legislar sobre faltas graves na execução penal. No caso, o STJ decidiu que o Estado de São Paulo somente pode tipificar as faltas de natureza leve ou média e suas respectivas sanções, nos termos do art. 49 da LEP. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA REGIME

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STJ: a prática de ato definido como crime doloso configura falta grave

STJ: a prática de ato definido como crime doloso configura falta grave A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 551.690/ES, decidiu que no curso da execução da pena, a prática de ato definido como crime doloso configura falta grave que legitima a regressão de regime prisional, com fundamento nos arts. 52 e 118, I, da Lei de Execução Penal. Ainda, afirmaram que não é necessário que tenha transitado em

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STF determina a realização de audiência de custódia em todos os Estados

STF determina a realização de audiência de custódia em todos os Estados O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a todos os estados a determinação de realização de audiências de custódia, no prazo de 24 horas, em todas as modalidades de prisão, inclusive as temporárias, preventivas e definitivas. O ministro deferiu pedido de extensão apresentado na Reclamação (RCL) 29303, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). A determinação foi inicialmente dirigida ao

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STF determina que juízes antecipem progressão de pena a condenados

STF determina que juízes antecipem progressão de pena a condenados O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para determinar que os magistrados do país reavaliem a situação de pessoas encarceradas nos termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A liminar irá a referendo da Segunda Turma do STF. Fachin acolheu parcialmente pedido das Defensorias Públicas

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STJ: configura falta grave não comunicar ao juízo a mudança de endereço

STJ: configura falta grave não comunicar ao juízo a mudança de endereço A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 591.070/SP, decidiu que comete falta disciplinar de natureza grave o apenado do regime aberto que mudou de endereço e não comunicou ao juízo, nos termos do art. 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50,

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STJ: configura falta grave violar a zona de monitoramento eletrônico

STJ: configura falta grave violar a zona de monitoramento eletrônico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 618.454/PR, decidiu que comete falta grave o apenado que violar o perímetro de monitoramento eletrônico, configurando desobediência às ordens recebidas, nos termos do art. 50, inciso VI, e art. 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO

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STJ: configura falta grave abandonar o cumprimento da PRD

STJ: configura falta grave abandonar o cumprimento da PRD A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 406.517/SP, decidiu que caracteriza falta grave, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei de Execução Penal, abandonar o cumprimento da pena restritiva de direitos. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.615/2015. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE

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STJ: faltas médias ou leves precisam de previsão legal estadual

STJ: faltas médias ou leves precisam de previsão legal estadual A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 176.036/SP, decidiu que para imputação do cometimento de faltas disciplinares de natureza média ou leve, é necessária previsão legal estadual, nos termos do art. 49 da Lei de Execuções Penais. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENAL. ANOTAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA MÉDIA. CONDUTA PREVISTA APENAS EM MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE

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