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STF mantém condenação de réu por morte de vereadora

07/07/2021

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STF mantém condenação de réu por morte de vereadora

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal do Júri que condenou José Alberto Leite Ramalho a 18 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de uma vereadora do Município de Aguiar (PB), motivado por disputa política. A decisão, unânime, foi no Habeas Corpus (HC 140661), julgado nesta terça-feira (2), na primeira sessão da Turma em 2021.

Emboscada

O crime ocorreu em abril de 2003. Ramalho foi condenado pela prática de homicídio qualificado, cometido por meio de vários disparos de arma de fogo, por motivo torpe (disputa pela Presidência da Câmara de Vereadores) e emprego de emboscada e furto qualificado por concurso de pessoas. No HC, a defesa alegava não ter tido oportunidade de ampla defesa, por não terem sido ouvidas três testemunhas. Apontava, ainda, que a transferência do local de julgamento (desaforamento) para Campina Grande (PB) teria sido irregular, pois o processo deveria ter sido remetido para uma comarca mais próxima do local do crime.

Influência política

Ao indeferir o HC, o relator, ministro Marco Aurélio, observou a mudança do local de julgamento ocorreu a pedido do Ministério Público, que constatou haver, na localidade, ambiente contrário à isenção dos jurados, em razão da influência política da família do réu nos municípios de Aguiar e Piancó, inclusive com a presença, nas audiências do processo, da irmã de Ramalho, magistrada que exercia o cargo em outra comarca. Além disso, o MP mencionou cartas remetidas à juíza responsável pela ação penal em apoio à família do acusado. Para o ministro, a transferência se deu de forma legítima. “O Estado-juiz deve sempre buscar a imparcialidade nos julgamentos”, afirmou.

O relator também não constatou qualquer violação ao princípio da ampla defesa que motivasse a nulidade do processo. Ele explicou que, de acordo com os autos, a defesa não providenciou endereço correto para a localização de uma das testemunhas e que, conforme a ata de julgamento, o presidente do Tribunal do Júri comunicou o não comparecimento de outras duas, mas a defesa afirmou expressamente não haver interesse em adiar o júri. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, em sua primeira sessão como presidente do colegiado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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