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Evinis Talon

STJ nega pedido da defesa de Lula e mantém data do julgamento da apelação no TRF4

27/11/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 20 de novembro de 2019 (leia aqui).

O desembargador convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo negou ontem (20/11), em decisão monocrática, um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que buscava suspender o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) da apelação criminal no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (Nº 5021365-32.2017.4.04.7000). Dessa forma, está mantido o julgamento pela 8ª Turma na próxima quarta-feira, dia 27/11, a partir das 9h.

Os advogados de Lula ajuizaram um habeas corpus no STJ requisitando a suspensão do julgamento de uma questão de ordem referente à ordem de apresentação das alegações finais do processo que o TRF4 havia pautado para o dia 30 do último mês de outubro. Raposo concedeu o pedido liminar e o julgamento foi suspenso.

O TRF4 então incluiu na pauta da sessão da 8ª Turma do dia 27/11 o julgamento, de forma conjunta, da preliminar, que versa sobre a apresentação das alegações finais, e da análise do mérito da apelação criminal.

O ex-presidente realizou uma nova petição, através de um agravo regimental, no habeas corpus junto ao STJ, pleiteando uma nova decisão liminar para suspender novamente o julgamento no TRF4.

A defesa alegou a impossibilidade de cisão do julgamento do recurso de apelação para análise separada da tese referente à ordem de apresentação das alegações finais, quando na mesma apelação foram apresentadas outras teses de nulidade processual mais abrangentes. Também apontaram a necessidade de julgamento de todas as apelações que foram protocoladas no TRF4 antes do recurso de Lula, sob pena de suposta violação ao princípio da isonomia e à regra da ordem cronológica de julgamento.

Raposo não conheceu do pedido, mantendo o julgamento marcado para a próxima quarta-feira.

O magistrado apenas determinou que a 8ª Turma do TRF4 aprecie, de forma lógica, as teses apresentadas tanto pela defesa como pela acusação, e abstenha-se de julgar isoladamente do mérito da apelação e das demais questões preliminares a questão preliminar referente à ordem de apresentação das alegações finais.

Para o desembargador convocado, “não há nenhuma razão para que se suspenda o julgamento do recurso de apelação em sua integralidade, o qual foi designado para o dia 27/11/2019”. Ele destacou que a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, não tem natureza absoluta.

“Ademais, se o relator dos autos na origem, no âmbito da sua autonomia na gestão do processo, entendeu que o processo incluído em pauta já se encontra apto para a devida deliberação e julgamento, evidente que retardar a sua resolução para aguardar o julgamento das outras apelações que a defesa menciona – muitas das quais, por certo, ainda não estão prontas para ser julgadas – resultaria, isso sim, em violação aos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo e celeridade procedimental, bem como em violação à necessidade de efetividade da Justiça penal”, complementou Raposo.

Ainda segundo ele, “se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação. Tendo isso em vista, não vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta de julgamento da apelação criminal”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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