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EVINIS TALON

Direito

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STF determina que juízes antecipem progressão de pena a condenados

STF determina que juízes antecipem progressão de pena a condenados O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para determinar que os magistrados do país reavaliem a situação de pessoas encarceradas nos termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A liminar irá a referendo da Segunda Turma do STF. Fachin acolheu parcialmente pedido das Defensorias Públicas

Jurisprudência
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STJ: configura falta grave não comunicar ao juízo a mudança de endereço

STJ: configura falta grave não comunicar ao juízo a mudança de endereço A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 591.070/SP, decidiu que comete falta disciplinar de natureza grave o apenado do regime aberto que mudou de endereço e não comunicou ao juízo, nos termos do art. 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50,

Projetos de lei
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Câmara: projeto prevê pena em presídio federal por assassinato de policial

Câmara: projeto prevê pena em presídio federal por assassinato de policial O Projeto de Lei 5391/20 determina que o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio de autoridades e agentes das Forças Armadas e das Polícias cumpra pena em regime disciplinar diferenciado em estabelecimento prisional federal de segurança máxima. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá também para o assassinato ou tentativa de assassinato de integrantes do sistema prisional e da

Jurisprudência
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STJ: falta grave por inobservância às ordens recebidas

STJ: falta grave por inobservância às ordens recebidas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1704010/TO, decidiu que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que inobservar as ordens recebidas (art. 39, V, da LEP), como na hipótese de violação da zona de monitoramento eletrônico. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. VIOLAÇÃO

STJ
Jurisprudência
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STJ: trabalho externo para presos do regime fechado

STJ: trabalho externo para presos do regime fechado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1695783/RO, decidiu que para a autorização ao trabalho externo do preso em regime fechado, é imprescindível vigilância direta, mediante escolta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO EM REGIME FECHADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PORTO VELHO/RO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLTA E VIATURA. ACÓRDÃO A QUO EM

Jurisprudência
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STJ: a assistência médica ao preso é dever do Estado

STJ: a assistência médica ao preso é dever do Estado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 597.978/PA, decidiu que é dever do Estado prestar a devida assistência médica àqueles condenados que dela necessitarem, especialmente aos presos que ostentam saúde fragilizada. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA EM VIRTUDE DO SUPERVENIENTE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP.

Jurisprudência
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STF: posse de pequena quantidade de munição é insignificante

STF: posse de pequena quantidade de munição é insignificante A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 185974 AgR, decidiu que a posse de pequena quantidade de munições permite a incidência do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: E M E N T A: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10.826/2003) – POSSE DE DUAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12) DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO COMPATÍVEL COM A SUA UTILIZAÇÃO – PRINCÍPIO

Notícias
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STF: audiência de custódia para todos os casos de prisão no RJ

STF: audiência de custódia para todos os casos de prisão no RJ Por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Estado do Rio de Janeiro deve realizar audiências de custódia para todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas da sua ocorrência. O ministro acolheu agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do

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STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal

STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 92.859/MS, decidiu que é de competência do Juízo de Execução Penal a apreciação do pedido de recebimento de valores decorrentes do trabalho prestado durante a execução penal, com base no art. 66, III, alínea “f”, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO

Projetos de lei
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Câmara aprova criminalização da violência institucional

Câmara aprova criminalização da violência institucional O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão virtual desta quinta-feira (10), proposta que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência (PL 5091/20). A proposta segue para o Senado. O texto também pune a conduta que cause a “revitimização”. A pena prevista em ambos os casos é de detenção de três meses

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