
STJ: para configurar o arrependimento posterior, é indispensável a reparação integral do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia
Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no EDcl no AgRg no REsp 1540140/RS, julgado em 22/11/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. […] 4. O acórdão embargado assentou que, nos termos da orientação desta





























